GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE POSSE
Aos dezenove (19)
dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012), às 10 (dez)
horas, no Plenário da Câmara Municipal de Lajes, situada na Praça
Manoel Januário Cabral, 54, Centro, Lajes, RN, compareceu o Senhor LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de Lajes, cujo
mandato tinha expirado em data de 24/08/2012, em razão de decisão
judicial proferida nos autos da Ação nº 000911-65.2011.620.0000, que
tramitava no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
presente o Excelentíssimo Senhor Prefeito MÁRIO SERGIO DE HOLANDA
MADRUGA, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
ISAÍLSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO, e os demais nobres vereadores, para darem
posse ao Senhor LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAÚJO, em razão da
decisão deferida por liminar nos autos da Ação Cautelar nº
815-71.2012.6.00.0000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral, para
emprestar efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Luiz
Benes Leocádio de Araújo nos autos da Petição nº 911-65, determinando
que o autor retorne ao cargo de PREFEITO, neste município de Lajes/RN e
nele permaneça até o julgamento do recurso especial eleitoral por
aquela Corte. O Presidente do Poder legislativo convidou LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO
para prestar seu compromisso: “PROMETO EXERCER COM DIGNIDADE E LEALDADE
A FUNÇÃO DO MEU CARGO, MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAJES,
OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM
ESTAR GERAL DOS MUNÍCIPES E DESEMPENHAR O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
POLÍTICA SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E DA
LEGALIDADE”. Prestado o compromisso, o Prefeito recém empossado LUIZ BENES LEOCADIO DE ARAUJO,
declarou encontrar-se desincompatibilizado para o exercício do cargo,
na forma dos arts. 37 e 38 da Constituição Federal. Por fim, o
Presidente da Sessão declarou empossado o novo Prefeito, Luiz Benes
Leocádio de Araújo, e voltando ao cargo de Vice-Prefeito o Sr. Mário
Sérgio de Holanda Madruga, ambos eleitos pelo voto direto, secreto e
universal, em 05 de outubro de 2008, para conclusão do mandato vigente,
que deverá ser encerrado em 31 de dezembro de 2012. E para constar, foi
lavrado este Termo de Posse, que vai assinado pelo Presidente do Poder
Legislativo pelo ex-prefeito e pelo Prefeito empossado.
ISAILSON LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
MÁRIO SÉRGIO DE HOLANDA MADRUGA
Vice-prefeito
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito
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