Uma telefonista aposentada por invalidez receberá da Telemar Norte
Leste S. A. indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu
estado de saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado. Entre
outras condições, ela sofreu perda da visão do olho esquerdo.
A
6ª Turma do TST negou provimento a recurso da empresa, que pretendia
ser absolvida da condenação, e isentou-a apenas de multa por litigância
de má-fé aplicada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA).
A
telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho,
foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que
afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de
Sjögren (que afeta a lubrificação dos olhos). Segundo os médicos, a
permanência prolongada em locais refrigerados gerava complicações em
seu estado de saúde.
Mesmo tendo comunicado o fato à empresa,
junto com laudo médico, a trabalhadora afirmou que continuou a
trabalhar em lugar com ar condicionado. Em 1996, quando a doença se
tornou irreversível, aposentou-se por invalidez de acordo com o INSS,
"por ser portadora de perda de visão do olho esquerdo e visão subnormal
do olho direito" e outras complicações decorrentes das doenças.
Na
reclamação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA),
disse que sofreu várias restrições, entre elas a limitação de consultas
médicas a 12 por ano e o desligamento de seus dependentes do plano de
saúde. Por isso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo indenização por
danos morais e materiais.
O pedido foi julgado procedente.
Embora a Telemar tenha alegado que a doença não tinha origem
ocupacional e que teria alterado o local de trabalho da telefonista, a
sentença baseou-se em testemunhos e laudos periciais que confirmaram a
versão da empregada.
A permanência no ar condicionado, para o juiz, "obviamente não pode ser considerada causa única, pois do contrário todos os funcionários estariam sofrendo do mesmo mal", mas "foi fator importante para sua condição atual".
A
indenização foi mantida pelo TRT da 5ª Região (BA), que, ao julgar
embargos declaratórios considerou-os protelatórios e aplicou à empresa
multa por litigância de má-fé.
O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que, segundo o TRT-BA,
"a telefonista não alegou nexo causal das doenças com o trabalho, e sim
que a baixa temperatura no ambiente de trabalho agravou doenças de
origem não ocupacional".
O laudo pericial não foi conclusivo
nesse aspecto porque o local de trabalho foi modificado depois de seu
afastamento, mas a prova oral foi determinante para a conclusão
favorável à reclamante.
O advogado José Florisvaldo Pereira dos Santos atua em nome da trabalhadora aposentada. (RR nº 49400-42.2007.5.05.0464).
Fonte: JusBrasil
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