O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira
(30/7) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por
participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam
nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003
para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em
Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras. Com
a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções
pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo
e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 00018527420092000000),
conselheiro Bruno Dantas,durante a 151ª. sessão ordinária realizada
nesta segunda-feira (30/7). Para ele, a atitude do desembargador foi
incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de
Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. "Restou demonstrado que ele,
utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos
incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da
magistratura", destacou o conselheiro.
Imagem retirada do endereço: http://www.blogdoserido.com.br/2011/11/page/12/
Nota do Blog: Se isso acontecer com
qualquer ser humano normal, que não seja os "intocáveis", acho que já
saberíamos os resultados, exoneração sumária. Nesse nosso país de meu
Deus é assim. Simplesmente uma vergonha que em pleno século XXI,
vejamos pessoas com tal tamanho de prestígio e privilégios.
Os direitos
são realmente iguais, quem é pobre e sem condições fica como estar, e
quem é rico, a recíproca é a mesma. Não é atoa que já dizia um
professor meu na faculdade. " A justiça é cega, ou como vemos nas
imagens, vendadas, não é atoa...
Provas coletadas pelo
CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação a qual ensejou a
liminar, Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais,
além de realizar "frenéticas transações financeiras e imobiliárias",
incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD.
Segundo constam nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do
desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações
financeiras por ele praticadas em 2004 - ano em que a liminar liberando
o funcionamento do bingo permaneceu vigente - foram 2.000% superiores
às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.
Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira -aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares - na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita", afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.
Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira -aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares - na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). "Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita", afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.
Além de aplicar a penalidade ao magistrado, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar os autos do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais. Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Fonte: JusBrasil
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