As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito.
Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o
direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve,
obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado.
Mas quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho.
Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de
férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente,
conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe
quando o empregado tira férias é o empregador.
Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao
mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da
remuneração.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante
o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que
corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o
adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das
férias.
As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.
Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois
períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias sequenciais. A lei
também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e
assim convertê-los em dinheiro.
O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que
aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um
modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores
estão corretos.
A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas
não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por
isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A
regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem
ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os
familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias
na mesma ocasião.
Fonte: MeuSalário
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