Nota do blog: segue abaixo vários cargos para contratação que segundo argumenta a matéria, a devida contratação do pessoal é por não terem sido aprovado em concurso ou por sua temporalidade, agora o que me espanta que é como diabos, seria preenchido algumas vagas se a mesma não fora anunciada para ninguém se escrever!!!!!
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 533/2011
Retificação
Autoriza a contratação temporária de servidores públicos para os cargos que não houve vagas no Concurso Público realizado em 2010 ou não possui candidatos aprovados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidor municipal, para preencher vaga na atual estrutura administrativa, que não foi preenchida através do concurso público ou não foram disponibilizadas vagas no concurso público vigente em razão de sua temporalidade.
Parágrafo único - O contrato poderá ter vigência até o dia 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º - Os servidores contratados serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 001 de 25 de setembro de 1997.
Art. 3º - A quantidade de cargos a serem preenchidos será na forma do Anexo Único desta Lei, que especificará a denominação do cargo, a quantidade e o vencimento básico do cargo.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 2 de janeiro de 2011.
Lajes/RN, em 22 de Julho de 2011.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 533/2011
Cargo | Quantidade | Vencimento Base |
Médico – Clínico Geral – PSF | 04 | R$ 8.000,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 02 | R$ 545,00 |
Farmacêutico Bioquímico | 01 | R$ 2.500,00 |
Professor Ensino Fundamental II – História – Ciências Humanas | 01 | R$ 890,98 |
Professor Ensino Fundamental II – Matemática – Ciências Naturais | 01 | R$ 890,98 |
Professor Educação Infantil – Pedagogia ou Magistério | 09 | R$ 890,98 |
Operador de Máquinas – Patroleiro - Serviços Especializados | 01 | R$ 2.000,00 |
Operador de Máquinas – Poço Tubular | 01 | R$ 545,00 |
Motorista – Habilitação “B” | 01 | R$ 545,00 |
Motorista – Habilitação “D” | 03 | R$ 545,00 |
Vigia | 01 | R$ 545,00 |
Tratorista | 02 | R$ 545,00 |
Monitor/Recreador – Programa AABB Comunidade | 03 | R$ 545,00 |
Monitor/Recreador – Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC | 03 | R$ 545,00 |
Coordenador – Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC | 02 | R$ 600,00 |
Recreador Esportivo – Academia ao Ar Livre | 03 | R$ 545,00 |
Lajes/RN, em 22 de Julho de 2011.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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