Saudações!

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Trabalhador menor de 18 anos ou maior de 50 é obrigado a tirar férias em período único

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalhador tenha direito a gozar de 20 a 30 dias consecutivos por ano de férias, sendo que aqueles que têm apenas 20 dias devem ter a compensação pelos outros 10 em forma de acréscimo no salário.

Uma prática muito comum é a divisão das férias em dois períodos, quando o trabalhador goza inicialmente 10 dias e deixa para tirar os 20 dias restantes em outro período; ou, da mesma forma, quando o trabalhador divide suas férias em dois períodos de 15 dias. A legislação brasileira apenas determina que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias corridos.

Vale lembrar que, para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 é obrigatório o gozo de férias em um único período. Já para quem está fora desta faixa etária e pretende dividir o período de férias, ambos os períodos devem ser gozadas necessariamente entre 12 e 24 meses decorridos desde data da sua contratação, ou desde as últimas férias.

O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso. Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período.

No Brasil, o direito às férias foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas.

Você sabia?

O termo Férias provém do latim 'feria, -ae', singular de 'feriae, -arum', que significava, entre os romanos, o dia em que não se trabalhava por prescrição religiosa.

A palavra latina encontra-se também na denominação dos dias da semana do calendário elaborado pelo imperador romano Constantino, no século III d.C., que os santificou com o nome de 'feria' e o sentido de comemoração religiosa: 'Prima feria, Secunda feria, Tertia feria, Quarta feria, Quinta feria, Sexta feria e Septima feria'.

No século IV, ainda por influência da Igreja, 'prima feria' foi substituído por 'Dominicus dies' (dia do Senhor) e 'septima feria' transformou-se em 'sabbatu', dia em que os primeiros judeus cristãos se reuniam para orar. A língua portuguesa foi a única a manter a palavra 'feira' nos nomes dos dias de semana.


 

Fonte: Meu Salário

sábado, 5 de maio de 2012

Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário.


As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. 

Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 

Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.

Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias sequenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

Fonte: MeuSalário

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Novos candidatos chamados: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2012

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2012


“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz aCONVOCAÇÃOdos candidatos abaixo relacionados, classificados noConcurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1.Os candidatos convocadosemanexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes,no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a.RG;
b.CPF;
c.CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d.PIS/PASEP;
e.Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f.Comprovante de residência atual;
g.Reservista, se do sexo masculino;
h.01 foto 3/4 recentes;
i.Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j.Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k.Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l.Título de eleitor;
m.Certidão de quitação eleitoral;
n.Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o.Declaração de não ocupar cargo público;
p.Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q.Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r.Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
-Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose ecreatina.
-Urina EAS
-Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
-Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
-Vacina Anti-Tetânica;
-Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até02 meses da data do exame admissional)

2.O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3.Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado,no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN,30 de Abrilde 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
  
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Merendeira
542443
7
Elisangela Maria de Oliveira
29/06/1985
Merendeira
543257
8
Lana Talytta de Lima
10/01/1986
Auxiliar de Biblioteca Escolar
544135
3
Maria da Conceição da Silva
07/12/1978



Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

Como dar um UPGRADE na carreira de Vereador

As eleições 2012 se aproximam e muitos querem se aventurar nessa nova empreitada,  de serem vereadores, outros querem dar continuidade, pois, venhamos e convenhamos. É um ótimo salário.  Porém o que vemos, é que muitos candidatos não estão capacitados para exercerem tal função. 
Pois bem, tais cargos requerem muita responsabilidade. 

Dica do dia:

Hoje o Blog dar uma boa dica para quem quer se enveredar nesse caminho, são os cursos da CPT que preparam vocês para se destacarem nas eleições 2012.

Campanha de vereador passo a passo
A Função de vereador
Falando em público. OBS: Esse muita gente estar precisando

Para Maiores informações acesse: http://www.cpt.com.br/

 


sexta-feira, 27 de abril de 2012

CANDIDATOS CHAMADOS PARA APRESENTAREM DOCUMENTAÇÃO E EXAMES MÉDICOS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2012

 Edital de Convocação Publicado no Diário Oficial hoje, dia 27/04/2012.
ATENÇÃO CANDIDATOS PARA NÃO PERDEREM AS DATAS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E EXAMES MÉDICOS.
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

Os candidatos convocados no anexo deste Edital, que apresentaram documentação e exames médicos deverão comparecer ao POSTO DE SAÚDE LUIZ LOPES deste Município, no endereço: Avenida Ulisses Vales S/N – Centro, Lajes/RN, a partir das 11:00 horas, OBEDECENDO DATA, HORÁRIO E DIA para realização de Exames médicos complementares e entrevista com a Junta Médica do Concurso Público, a contar desta publicação.
Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcada de acordo com o Cronograma em Anexo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 23 de Abril de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

ANEXO UNICO

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DEVERÃO SE APRESENTAR 5ª FEIRA

DIA 26/04/2012 – HORÁRIO: 14:00 Hs.
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Agente Administrativo
543188
7
Abel Lameque Silva Damasceno
15/11/1993
Monitor do PETI
542854
4
Magno Ramon Pereira Feitosa
27/03/1986
Monitor do PETI
543985
5
Anderson Oliveira de Araújo
15/07/1986
Psicologo
543393
5
Darliane Dantas de Oliveira
28/03/1981
Assistente Social
538573
5
Wilza Rocha Barros
27/02/1973
Tecnico de Enfermagem Z. Urbana
540749
7
Francisco Edvanildo da Silva
15/07/1985

Prefeito Benes Nomea Membros para compor a COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA CIVIL, do Município de Lajes/RN.

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 042/2012

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os membros abaixo relacionados para compor a COORDENAÇÃO DE PREVENÇÃO E DEFESA CIVIL, do Município de Lajes/RN.

Representantes do Poder Executivo:
Pedro Joventino Alves – Titular
Wesclei Silva Martins – Suplente

Representantes do Poder Legislativo:
Robson Silva de Oliveira – Titular
José Luiz Freira da Costa - Suplente

Representantes do Ministério Público:
Renatta Virginia Souza dos Santos Borges – Titular
Cláudia Araújo Nascimento – Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Jane Carla Felipe - Titular
Francisco Lopes de Medeiros – Suplente

Representantes do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN – EMATER:
Fernanda Maria Oliveira de Santana – Titular
Mara Fabiana Medeiros de Lima- Suplente

Representantes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Lajes:
José Juarez da Silva – Titular
Francisca das Graças Fernandes – Suplente

Representantes dos Trabalhadores em Educação (Núcleo de Lajes)
José Adomilson da Costa – Titular
Erinaldo de Abreu - Suplente

Representantes dos Agentes Comunitários de Saúde
Suziane Moreira da Silva – Titular
Francisco Jonykley Trajano Alves – Suplente

Representantes do Sindicato Rural de Lajes
Idalécio Pinheiro de Figueiredo – Titular
Laercio Barbosa de Morais – Suplente

Representantes das Associações Rurais
Wellington dos Santos de Lima – Titular
Fernando George Fernandes – Suplente

Representantes das Igrejas
Manoel Nazareno de Lima – Titular
Romário Evangelista Fernandes – Suplente

Art. 2° - Fica nomeado como Coordenador Municipal de Prevenção e Defesa Civil, o Senhor Pedro Joventino Alves.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes, em 23 de Abril de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

segunda-feira, 16 de abril de 2012

ATENÇÃO CONCURSEIROS: EDITAL-005/2012 - CANCELAMENTO E RESSARCIMENTO DAS INSCRIÇÕES, CONCURSO PEDRA PRETA (VAGAS REMANESCENTES

Para aqueles que tinham se escrito para o concurso de Pedra Preta para as Vagas Remanescente, O ITSCP divulga o edital de cancelamento e o ressarcimento das mesmas. Agora basta saber se está incluido também do concurso que fora feito poucos meses antes por essa mesma empresa para os demais cargos. Atenção aos candidatos que tinham se escrito, pois o prazo é de 30 dias a contar da publicação do edital que fora do dia 12 de Abril de 2012. Para maiores informações. Acesse: http://www.itcspconcursos.com.br/.

De olho nos prazos.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

quinta-feira, 12 de abril de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2012 CONCURSO PÚBLICO DE LAJES

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
- Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
- Urina EAS
- Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
- Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
- Vacina Anti-Tetânica;
- Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 10 de Abril de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Vigia
541643
5
Oderic Eduardo de Medeiros Dantas
07/07/1980

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Vigia
541990
6
Tofic Flavio Torquato de Almeida
28/08/1979

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso; 
r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
-Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
-Urina EAS
-Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
-Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
-Vacina Anti-Tetânica;
-Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 02 de Abril de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Auxiliar de Biblioteca Escolar
541480
2
Rosemary dos Santos Costa Martins
08/11/1968


sexta-feira, 16 de março de 2012

Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;
r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:

-Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
-Urina EAS
-Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
-Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
-Vacina Anti-Tetânica;
-Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 11 de Março de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
  
ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Agente Administrativo
543188
7
Abel Lameque Silva Damasceno
15/11/1993
Pscologo
541579
4
Sarah Cardoso Sansano Munhoz
01/08/1984
Pscologo
543393
5
Darliane Dantas de Oliveira
28/03/1981
Assitente Social
538573
5
Wilza Rocha Barros
27/02/1973

Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1. Os candidatos convocados no anexo deste Edital, que apresentaram documentação e exames médicos deverão comparecer ao POSTO DE SAÚDE LUIZ LOPES deste Município, no endereço: Avenida Ulisses Vales S/N – Centro, Lajes/RN, a partir das 11:00 horas, OBEDECENDO DATA, HORÁRIO E DIA para realização de Exames médicos complementares e entrevista com a Junta Médica do Concurso Público, a contar desta publicação.

2. Os candidatos deverão comparecer no dia e hora marcada de acordo com o Cronograma em Anexo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN, 12 de Março de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO UNICO

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE DEVERÃO SE APRESENTAR 5ª FEIRA

DIA 15/03/2012 – HORÁRIO: 11:00 Hs.
argo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Monito do PETI
542319
2
Henrique Lage Silva de Arruda
03/06/1962
Servente de Pedreiro
541924
1
Manoel Messias da Silva Reis
19/04/1984
Pedreiro
543114
2
Erinaldo da Silva
25/06/1982

Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos: Magno Ramon Pereira Feitosa - Data de Nascimento: 27/03/1986 – Cargo: Monitor do PETI – Inscrição: 542854 - Classificação 4ª, e o candidato Anderson Oliveira de Araujo - Data de Nascimento: 15/07/1986 – Cargo: Monitor do PETI - Inscrição: 543985, Classificação 5ª, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010 em virtude do não comparecimento dos Candidatos convocados no Edital 001/2012, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 02/02/2012 a Sra. Adjane Alves da Silva – Monitor do PETI – Inscrição: 542080 Classificação 1ª; e o Sr. Artur Rodrigues do Vale Costa - Monitor do PETI – Inscrição: 543268 , Classificação 3ª.

Os candidatos convocados neste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.