GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2013
O Prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições publicas municipais no dia 04 de Outubro de 2013, em virtude da necessidade de se fazer adequação nos setores administrativos em diversas Secretarias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lajes/RN, em 01 de Outubro de 2013.
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário