Que barbaridade !!!
Duvidei e entrei no site da Previdência Social e lá está o ?auxílio marginal?. Vamos colocar esses políticos para fora da nossa relação.
REPASSEM A TODOS OS SEUS CONTATOS...É VERGONHOSO!!! |
Programa Bolsa-Marginal ?
Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?
Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem foi preso a partir de 01/12/2009, recebe R$ 752,12 (quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????)
O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício (existe uma tabela).
O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.
Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Tire a dúvida neste "site" :
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Pergunta que não quer calar 1:
Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?
Pergunta que não quer calar 2:
Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
É por isso que a criminalidade não diminui ...
Mate e assalte......
e ganhe o Bolsa - Bandido...!
E depois o Lula vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados...!!!!
Sabe quem está financiando esta regalia do Bolsa Bandido ?
Nós, com os impostos e contribuições!
Cadê os nossos políticos, que não fazem nada, ou será que têm o "rabo preso"?
O Bandido tem preferência com salário bandido maior que o mínimo, que é o de quem trabalha.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS ESTÁ SEGURANDO A VOTAÇÃO DO REAJUSTE E REPOSIÇÃO DAS PERDAS DOS APOSENTADOS DO INSS QUE JÁ FOI VOTADO E APROVADO PELO SENADO FEDERAL.
APOSENTADOS!
VAMOS PRESSIONAR OS DEPUTADOS FEDERAIS PARA APROVAREM LOGO A REPOSIÇÃO, E, CASO NÃO VOTEM, OU VOTEM CONTRA,
VAMOS EXCLUÍ-LOS DE NOSSA VOTAÇÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.
DIVULGUE PARA TODOS SEUS CONTATOS, MESMOS ÀQUELES QUE ESTÃO NA ATIVA, POIS ELES SERÃO OS APOSENTADOS DE AMANHÃ...
OBS: Mensagem recebida por E-mail. Comprovem a veracidade olhando na página da Previdência Social.
" O "auxílio-reclusão" constitui benefício da Previdência Social, regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.
ResponderExcluirIntegrante da Seguridade Social, o "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.(...)"
(Marisa Helena D'Arbo Alves de Freitas
Docente do Departamento de Direito Público da Faculdade de História, Direito e Serviço Social de Franca
e-mail: marisa@francanet.com.br)
Veja na íntegra aqui http://proex.reitoria.unesp.br/congressos/Congressos/1__Congresso/Cidadania_e_Direitos_Humanos/Trabalho05.htm