O Art. 205, da Constituição Federal, diz que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”.
Sabemos que a própria Constituição declara que é responsabilidade da União o ensino superior e que cabe aos estados atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, e aos municípios, atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Entretanto, a instalação de Universidades não obedece à lógica da democratização do ensino. Estão situadas em cidades que a priori oferecem uma boa localização regional, boas condições de acessos, de mercado, etc., cabendo aqueles que não residem nesses lugares arcar com as despesas de transporte.
Por outro lado, é direito das pessoas que vivem em cidades pobres, que não oferecem boas condições de trabalho, de estudos, de qualificação profissional, querer aprimorar-se, capacitar-se e, consequentemente, ter melhores oportunidades. Por isso, na maioria das vezes, essas pessoas acabam buscando outros centros. Como é o caso dos estudantes universitários lajenses que fazem faculdade na cidade de Assú.
Há décadas nossos estudantes fazem essa via crúcis que é depender de um transporte cedido pela Prefeitura de Lajes. São anos de humilhação e sofrimento. Mesmo assim, percebe-se que a maioria das pessoas da nossa cidade com cursos de nível superior, principalmente professores, passou por aquela faculdade. Contribuindo e muito para melhorar a nossa educação e cultura.
Portanto, "investir na formação acadêmica é investir no potencial de trabalho de gerações futuras, tanto individual quanto coletivo". Dessa forma, nada mais justo que a Prefeitura de Lajes dê condições reais e dignas de transporte, arcando com essa despesa que é ínfima diante do manancial teórico, humano e cultural que a cidade, consequentemente, acaba ganhando.
Marcílio Moreira da Silva
Sabemos que a própria Constituição declara que é responsabilidade da União o ensino superior e que cabe aos estados atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio, e aos municípios, atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Entretanto, a instalação de Universidades não obedece à lógica da democratização do ensino. Estão situadas em cidades que a priori oferecem uma boa localização regional, boas condições de acessos, de mercado, etc., cabendo aqueles que não residem nesses lugares arcar com as despesas de transporte.
Por outro lado, é direito das pessoas que vivem em cidades pobres, que não oferecem boas condições de trabalho, de estudos, de qualificação profissional, querer aprimorar-se, capacitar-se e, consequentemente, ter melhores oportunidades. Por isso, na maioria das vezes, essas pessoas acabam buscando outros centros. Como é o caso dos estudantes universitários lajenses que fazem faculdade na cidade de Assú.
Há décadas nossos estudantes fazem essa via crúcis que é depender de um transporte cedido pela Prefeitura de Lajes. São anos de humilhação e sofrimento. Mesmo assim, percebe-se que a maioria das pessoas da nossa cidade com cursos de nível superior, principalmente professores, passou por aquela faculdade. Contribuindo e muito para melhorar a nossa educação e cultura.
Portanto, "investir na formação acadêmica é investir no potencial de trabalho de gerações futuras, tanto individual quanto coletivo". Dessa forma, nada mais justo que a Prefeitura de Lajes dê condições reais e dignas de transporte, arcando com essa despesa que é ínfima diante do manancial teórico, humano e cultural que a cidade, consequentemente, acaba ganhando.
Marcílio Moreira da Silva
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