Saudações!

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Pintura em 3D por Edgar Muller

















De olho na Publicação Municipal...

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2011

O Prefeito municipal de Lajes/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe faculta a Lei Orgânica do município.

DECRETA:

Art. 1º – A V Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a Lei Federal nº 8.142/90 de 28 de Dezembro de 1990.

Art. 2º – Em cumprimento a decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 27 de Abril de 2011, fica convocada a V Conferência Municipal de Saúde para o dia 06 de Julho de 2011.

Art. 3º – O tema central da V Conferência Municipal de Saúde será: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” e o eixo: “Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o SUS”.

Art. 4º – A V Conferência Municipal de Saúde será realizada no Centro Pastoral, Av. Ulisses Vale, S/N – Centro – Lajes/RN.

Art. 5º – A V Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, ou pela Secretária Adjunta, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º - As despesas com a organização e realização da V Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lajes/RN, em 02 de Maio de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado ontem no Diário Oficial dos Municípios

sábado, 14 de maio de 2011

Fique por dentro do que rolou na Sessão da Câmara de Lajes...


Em uso da tribuna o Vereador Canindé Almeida falava sobre sobre a situação do açude no Assentamento Três de Agosto, que com essas chuvas, não suportou as águas, e o problema referente a pagamento da empresa licitada; tanto o vereador Jimmy, vereador Clóvis, e o vereador César foram enfáticos em dizerem que o problema tinha ocorrido, primeiramente pelo período eleitoral do ano passado, onde não poderia ser repassados verbas para nenhuma obra, um outro fator segundo César Militão é que o prefeito estaria certo em não pagar a empresa, por problemas por parte de empresa em não cumprir a obra como se deveria.


Nota do Blog: Parabéns aos vereadores pela discussão, no entanto a meu humilde ver, a questão é que se por problemas em repasse por parte do DNOCS, ou pelo fato de que a empresa não teria feito a compactação da terra como argumentou o vereador César, uma coisa é certa, se houve esse atraso no repasse, ou a falta de compactação da estrutura do açude, uma coisa é certa, será que não deveria ter tido uma fiscalização por parte da Prefeitura nessa obra, ora, se as empresas fazem o que querem quando ganham uma licitação, e não há uma fiscalização, quem paga é o povo pela obra de péssimas qualidades, uma coisa que deveria beneficiar a população acaba não tendo esse fim. Estamos no aguardo confiando que providências serão tomadas.


Em uso da tribuna o vereador Gilson indagava sobre três professores pela parte da manhã que não teria transporte que os levasse até Firmamento para dar as suas devidas aulas, no entanto pelo período da tarde tina o dito carro, em aparte o vereador César argumentou que quando o pessoal fizeram o concurso não tinha dizendo que era responsabilidade do município o transporte.

O vereador Gilson ainda fala se teria alguma possibilidade em ser realizados aulões para os alunos que terão que enfrentar o processo seletivo para ingresso na IFRN.

Nota do blog: Se tem o carro para os professores da tarde, por que não tem para os da manhã...!!!


Em uso da tribuna o vereador Zico como é conhecido, falou de umas indagações que foram feitas ao Executivo Municipal, sobre pelo menos duas informações, a primeira se diz respeito a Pesquisa feita e divulgadas em alguns veículos de comunicação do município, onde na oportunidade fora feito a pergunta que não quer calar, se o povo preferia a realização do carnaval ou o dinheiro seria empregado na UPA (unidade de pronto atendimento), onde na oportunidade fora escolhido pela realização do carnaval. Uma outra indagação foi a respeito da prestação de conta que segundo o vereador Zico ainda não fora feito.


O vereador Zé Mata, diga-se de passagem não trouxe nata, só o corpo presente, pois a mente, parece sempre estar longe.


Em uso da tribuna o vereador Cenindé Rocha, apresentou Requerimento de Votos de Louvor e Congratulações a Escola Estadual Pedro II, pelo recebimento do Prêmio Destaque Social, do Instituto Cidadania Brasil, pelo Projeto de Pesquisa e Extensão: Serra do Feiticeiro.

Apresentou ainda indicação sugerindo ao Executivo Municipal a colocação de quebra-molas em um trecho da Rua Alzira Soriano que ainda não dispõe de um mecanismo de redução de velocidade, o que tem aumentado bastante o risco de atropelamentos nos pedestres que por ali trafegam. Apresentou alguns nomes para receberem o título de Cidadão Lajense.

Nota do Blog: Realmente é uma necessidade essa colocação de quebra-molas, não só na matéria apresentada, assim com em várias outras ruas de nosso município, a exemplo no cruzamento por trás do Ginásio de esporte, nos dois sentido, quem vem da rua do Ginásio, João Moreira Gomes no sentido passando pela Rua Luiz Tomas Cavalcante para pegar a Jucas Barros ou rua do EEFOC, e a outra e de quem vem na rua por trás do Ginásio, Rua Antônio Sobrinho, descendo para o centro de Convivência dos Idosos. Que diga-se de passagem que já acontecem diversos acidentes, que Graças a Deus, sem maiores consequências.


Em uso da tribuna o vereador Jimmy trouxe algumas informações relacionados aos convênios da Prefeitura Municipal.


Faltou algumas outras informação que esperamos em breve publica-lás.

Lajes: MP recomenda contratação imediata de aprovados em concurso

O prefeito do Município de Lajes, Luiz Benes Leocádio de Araújo, deverá nomear todos os aprovados no último concurso público realizado na cidade, e homologado em 16 de junho de 2010, substituindo dessa forma todo e qualquer que esteja sendo ocupado precariamente por pessoal contratado e/ou servidor em desvio de função. A recomendação é do Promotor de Justiça Substituto, Márcio Cardoso Santos.

A Promotoria expediu a recomendação a partir de uma quantidade significativa de informações que apontavam a existência de contratados e/ou servidores ocupando cargos que deveriam ser preenchidos pelos aprovados no último concurso, o que caracterizaria prejuízo aos valores da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

O Município terá um prazo de dez dias para encaminhar ao Ministério Público, cópia das portarias de nomeação dos candidatos aprovados. O não cumprimento da recomendação pode resultar pena de ato de improbidade administrativa, fazendo com que o MP adote medidas legais cabíveis para solucionar a questão.

Fonte:MP/RN

Ministério Público notifica Hospital de Lajes

Promotor da cidade de Lajes Notifica o Hospital de Lajes afim de apurar irregularidades no Hospital Maternidade Aluísio Alves e falta de médicos nos plantões



PORTARIA Nº 002/2011


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por conduto do Promotor de Justiça subscrito, Bel. Márcio Cardoso Santos, no uso das atribuições legais:
Fundamentação Legal: arts. 196 e 197 da Constituição Federal, 129, incisos III e VI, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96, e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN;
Objeto: Apurar irregularidades no Hospital Maternidade Aluísio Alves e falta de médicos nos plantões neste mesmo Hospital, bem como a responsabilidade do Município de Lajes no tocante a esses atos;
RESOLVE:
Instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 002, com o objetivo de apurar os fatos narrados, que consubstanciam, em tese, violação a interesses difusos e coletivos relacionados à saúde pública, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais acima invocados, e, por conseguinte, determina:
1 - Oficie-se ao Prefeito Municipal de Lajes, requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quais as providências adotadas pelo Município objetivando a resolução do problema de falta de médicos plantonistas;
2 – Oficie-se à Direção do Hospital Maternidade Aluísio Alves, requisitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo da falta de médicos nos plantões, apresentando a escala de plantões dos meses de maio, junho e julho do corrente ano;
3 - Comunique-se da instauração deste Inquérito Civil, através de correio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Cidadania;
4 – Proceda-se a afixação desta Portaria no quadro de avisos da Promotoria, na forma determinada no art. 9º e ss. da Resolução 02/08 CPJ;
5 - Juntem-se aos autos, em seguida, os documentos existentes nesta Promotoria, que guardem pertinência com os fatos a serem apurados;
6- Providencie-se a publicação no DOE.
Autue-se e registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça. Publique-se e Cumpra-se.
Lajes, 11 de maio 2011.
Márcio Cardoso Santos
Promotor de Justiça Substituto

Fonte: Diário oficial

terça-feira, 10 de maio de 2011

Lajes com novo Chefe da Unidade Local de Saúde Animal e Vegetal – ULSAV...

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,


RESOLVE nomear FRANCISCO DE OLIVEIRA MARIANO para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade Local de Saúde Animal e Vegetal – ULSAV, em Lajes/RN, do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte.

Palácio de Despacho de Lagoa Nova, em Natal, 05 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

Carlos Alberto de Sousa Rosado


Postado no Diário Oficial

Solução para quem não pode pagar o novo piso salarial

Inspirado pelo meio que vivo venho escrever este pequeno comentário, analise ou seja lá como você quiser chamar! Atualmente (06/05) – com dias amais ou menos - a educação local(cidade de lajes), que não é a melhor do mundo! – grande novidade! – tem vivenciado uma batalha entre professores e prefeitura, tudo devido ao fato de que o MEC, aprovou recentemente um piso salarial com remuneração para que quem trabalha 40 horas semanais de 15,85%, é isso mesmo professores do ensino básico passar a ganha segundo esse acréscimo 1.187, 97 de Real. Porem a prefeitura argumenta não ter grana para bancar esse piso, o que tem gerado conflitos desagradáveis para os estudantes e próprios professores, ou como costuma dizer Sofressores. Sim este embate prejudica os professores que não se sente valorizados– esse comentário é valido para professores, e não para que fingem ser professores., e prejudica os alunos que tem um profissional desestimulado tendo uma produção baixa. Pois bem cansado desse vai e vem de prefeitura e sindicato, com discursões improdutivas chamada por alguns de perca de tempo, resolvi fazer umas pesquisas e descobri que o MEC vai ajudar as prefeituras que não podem pagar este piso com uso de verba federal, é isso mesmo excelentíssima prefeitura, você vai ter ajuda, pois “o ministério aprovou novos critérios para ajudar prefeituras e governos estaduais que não podem cumprir o piso. A resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade determina que o orçamento de quem não pode pagar o piso salarial aos professores seja complementado com verbas federais” para tanto a senhorita só tem que cumprir alguns requisitos, e para que você não perca tempo procurando aqui estão eles:

1. Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;
2. Preencher o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação);
3. Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
4. Dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica;
5. Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou município;

Agora vem a(s) pregunta(s) que não quer(em) calar, se eu sei disso, provavelmente a prefeitura também deve saber. Então por que ainda não fez? Pois ao invés de tentar descumprir uma lei federal é só acionar o MEC!Porque não fez isso? Por que deixar continuar essa situação com nossa educação?

Fonte: Blog Utopias

sábado, 7 de maio de 2011

De olho na Publicação Municipal...

GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - CONVITE 006/2011
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, datado do dia 03 de masrço de 2011 venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação - Convite nº 006/2011, à Empresa CONSEG – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA com o valor global de R$ 81.803,53 (Oitenta e um mil oitocentos e três reais e cinqüenta e três centavos), para os serviços de reforma e ampliação do posto de saúde no distrito de Firmamento e reforma no posto de saúde Mariana Gomes na zona urbana deste município, para o fornecimento de uma ambulância, conforme especificações contidas na sua proposta de preços, haja visto que foi a melhor apresentada à Edilidade.

Lajes - RN, em 10 de março de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal.


INSALUBRIDADE, DIREITO DO TRABALHADOR

Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos.

As atividades que são consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos (Art. 189 da CLT Consolidação das Leis Trabalhistas).

Os agentes nocivos classificam-se em: QUÍMICOS (Ex: chumbo, poeiras, fumos, produtos químicos em geral, etc.), FÍSICOS (Ex: calor, ruídos, vibrações, frio, etc.) e BIOLÓGICOS (Ex: doenças infecto-contagiosas, bactérias, lixo urbano, bacilos, etc.).

Esses agentes, existentes nos ambientes de trabalho que, por sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura o recebimento de adicionais entre 10%, 20% ou 40%, segundo a sua classificação nos graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Art. 192 da CLT).

Hoje se sabe que muitos trabalhadores, tais como coveiros, médicos, lixeiros, enfermeiros, agentes de limpeza, etc, estão expostos a vários agentes nocivos a sua saúde.

Deste modo, cabe a empresa a responsabilidade de adotar medidas para eliminar ou reduzir a ação de qualquer agente nocivo sobre a saúde ou a integridade física do trabalhador. E uma dessas medidas é a utilização, pelos trabalhadores, dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individuais), tais como protetores auriculares, luvas, roupas apropriadas, botas, óculos de proteção, etc.

Esses protetores devem ser fornecidos pela empresa, cabendo inclusive à ela cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (Art. 157 da CLT).

Em alguns casos a utilização dos EPI's não afasta o risco, apenas ameniza o agente insalubre, o que deve ser feito é um conjunto de medidas de segurança para cessar os agentes causadores da insalubridade.

O papel do Sindicato nessa questão é de extrema importância, pois é facultado ao sindicato requerer do Ministério do Trabalho a realização de perícia na empresa, ou em um determinado setor, para caracterizar e classificar ou determinar as atividades insalubres ou perigosas (Art.195, § 1º da CLT).

Mas não se engane trabalhador, achando que é bom trabalhar em uma empresa ou um setor considerado insalubre porque com isso você aumentará a sua renda recebendo um adicional, este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos.

Fonte: http://www.seaacsjc.org.br/Trabalho/insalubridade.htm

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Frase Popular: "João sem braço"

Expressão pode ter saído de conflitos em Portugal.

Quando alguém se faz de bobo, de desentendido ou demonstra corpo mole na hora de alguma atividade, é comum falar que essa pessoa está dando uma de "João sem braço". A origem do termo não tem data precisa. Mas segundo Deonísio da Silva, autor de A Vida Íntima das Frases, ele vem de guerras travadas em Portugal. Quando um homem não queria ser convocado para um embate, se fingia de ferido ou de aleijado para tentar ser dispensado da missão. "Simular não ter um ou os dois braços constitui-se em escusa para fugir ao trabalho e a outras obrigações", afirma o professor. Depois disso, a frase virou matáfora na língua portuguesa para todos aqueles que se omitem quando são chamados para um dever. Camila Stahelin. Revista Aventuras na História. Ed. 93.

sábado, 30 de abril de 2011

De olho na Publicação Municipal...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 152/2011 - GP
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o quadro de pessoal do referido Município.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o Senhor JOSÉ LAUREANO ALVES, brasileiro, solteiro, Matrícula Funcional n° 0322, do Cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - Esra portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de Abril de 2011.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Matéria publicada no último dia 25/04/2011 no Diário Oficial dos Municípios do Rn.

Frase Popular: "Da pá virada"

Era assim que se falava de uma pessoa desocupada

Atualmente, a expressão "da pá virada" pode ser usada com vários significados bem diferentes. Ela serve, por exemplo, para qualificar uma criança travessa e inquieta. também se fala assim de pessoas de má índole e que são criadoras de casos. Além disso, a frase ainda pode servir para elogiar indivíduos corajosos e competentes.
Em sua origem, porém, essa frase tinha um único significado. Uma pá de pedreiro virada, voltada para o solo, é um instrumento inútil, sem nenhuma serventia. Assim, a construção verbal era utilizada para designar indivíduos vadios, sem ocupação, que não trabalhavam e, da mesma maneira que uma pá virada, não serviam para nada. De acordo com o historiador Luís da Câmara Cascudo(1898-1986), a expressão é brasileira, e provavelmente surgiu no século 19.
Lívia Lombardo. Aventuras na História. Ed. 60.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Pintura em 3D

Fonte:http://www.pictime.com.br/fotos/pinturas-em-3d

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Concurso Público de SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Atenção pessoal para as referidas datas para quem pretende prestar Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante.


c) 6.2.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL, pág. 05;

6.2.1.1. Será aceito pedido de inscrição no período de 28 de março a 28 de abril de 2011, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, nos dias úteis de segunda a sexta-feira.

6.2.1.1.1. O Candidato deverá observar o horário bancário no último dia da inscrição (28 de abril de 2011), para
pagamento do boleto da taxa de inscrição.

6.2.1.4. O pagamento da taxa de inscrição (nos modos: Presencial ou por Procuração) deverá ser efetuado até o dia 28 de abril de 2011, no horário bancário oficial.

6.2.1.5. Não serão aceitos pagamentos efetuados fora do prazo determinado (28 de abril de 2011) para este modalidade de inscrição.

6.2.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET, pág. 05;

6.2.3.1 Será admitida também, de acordo com a conveniência do candidato, a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://www.asperhs.com.br, solicitada no período entre: 08 horas do dia 28 de março de 2011 e 23 horas do dia 28 de abril de 2011 observados o horário oficial de Rio Grande do Norte.

Para maiores informações clique AQUI.




O CEFOP/FAPAZ está oferendcendo diversos cursos...



Inscrições seguem até o dia 30/04/2011 e o in ício dos Cursos em 02/05/2011.

OS CURSOS MINISTRADOS PELO CEFOP/FAPAZ SÃO VÁLIDOS?

Sim. A base legal para a validade está no Decreto Presidencial n° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99, Art 3°, Inciso II, pois são leis referentes à educação profissional. Através destas leis estamos legalmente amparados para executar os cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores. Estes dados são impressos nos certificados de modo a facilitar a consulta de sua validade e legalidade, sejam quais forem os fins a que se destinam: concursos públicos, análise para recrutamento, seleção e contratação de pessoal, atividades complementares em universidades e faculdades, provas e títulos, seleções para mestrados e doutorados, dentre outros.


O MEC, AS SEECs E AS SEMECs RECONHECEM OS CURSOS DO CEFOP/FAPAZ?

A educação profissional que inclui a formação inicial e continuada de trabalhadores não está contemplada nas atribuições do Ministério da Educação e Cultura - MEC. O governo brasileiro reconhece os cursos de educação profissional através do Decreto Presidencial n° 5.154/2004, Art 1° e 3° e na Resolução do Conselho Nacional de Educação n° 04/99, Art 3°, Inciso II. Estas normas legais regulam e dão reconhecimento à educação profissional em nível de capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização.