Saudações!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Começaram hoje as inscrições do ENEM 2012.

 Agora com mais uma novidade, 
 Angicos também realizará as provas do enem 2012.

Estudantes interessados em participar da edição 2012 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão se inscrever no programa a partir das 10h da próxima segunda-feira, 28, até as 23h59 de 15 de junho, no horário oficial de Brasília. O cronograma do exame, que no ano passado teve 5,4 milhões de inscritos, foi anunciado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva realizada na tarde desta quinta-feira, 24. O edital do exame foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 25.

Calendário do Enem 2012 

Inscrições: das 10h de 28 de maio até as 23h59 de 15 de junho (Horário oficial de Brasília)
Prazo final para pagamento da inscrição: 20 de junho
Provas: 3 e 4 de novembro, a partir das 13h
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas: 7 de novembro, no sitewww.inep.gov.br/enem
Divulgação dos resultados individuais: 28 de dezembro, no endereçosistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem (O resultado individual ficará disponível para consulta eletrônica por dois anos, contados a partir da divulgação).

Provas 

Serão quatro provas objetivas, cada uma com 45 questões de múltipla escolha.

Sábado (3/11)
Horário: das 13h às 17h30
Conteúdo:
- Ciências humanas e suas tecnologias (História, geografia, filosofia e sociologia)
- Ciências da natureza e suas tecnologias (Química, física e biologia)

Domingo (4/11)
Horário: das 13h às 18h30
Conteúdo:
- Linguagens, códigos e suas tecnologias e redação (Língua portuguesa, literatura, língua estrangeira - inglês ou espanhol -, artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação
- Matemática e suas tecnologias

Fonte: Portal Universidade

Referência: CorreioWeb - Redação: Kelvin

quarta-feira, 23 de maio de 2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

Concurso Público de Lajes: mais um nomeado...

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 066/2012 - GP


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando a homologação dos aprovados em Concurso Público realizado por esta Prefeitura Municipal em 16 de Junho de 2010, através deste ato de provimento;

RESOLVE:

Art. 1º -NOMEAR–ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS,brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº830.436– SSP/RN e Inscrita no CPF (MF) de nº023.772.224-04,AUXILIAR BIBLIOTECA ESCOLAR,na Zona Urbana deste Município, para uma carga horária de 40 Horas semanais - NÍVEL MÉDIO.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre. Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18de Maiode 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal


quinta-feira, 17 de maio de 2012

Quatro em cada dez bancários sofrem assédio moral


Dados são de pesquisa inédita realizada com 2609 bancários de 25 estados, por iniciativa do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, em parceria com a Contraf (Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e com o FIG (Fundo para Igualdade de Gênero)
O projeto Assédio Moral na Categoria Bancária constatou que 60,72% dos trabalhadores entrevistados se sentem nervosos, tensos ou preocupados. Outros sintomas apresentados são cansaço, tristeza, insônia, dor de cabeça.
Estresse e assédio têm sua razão de ser: estão diretamente ligados à forma como se estruturam as relações e o ambiente de trabalho. O projeto já formou 366 multiplicadores entre os dirigentes sindicais bancários de todo o país.
Embora haja um clima positivo em relação às chefias e às equipes, existem muitas queixas em termos de comunicação - boatos que geram insegurança, pessoas que não passam informações e que impedem o contato com as chefias.
Setenta e um por cento dos bancários reclamaram da falta de pessoal. A extrapolação de jornada, a carga excessiva de trabalho e o excesso de competição também foram muito citados pelos entrevistados.

Silêncio
“Existe o assédio propriamente dito, aquele no qual o empregado é submetido a situações constrangedoras, e outro, bem mais comum: o assédio que decorre das condições de trabalho", afirma a psicóloga Regina Maciel, integrante da coordenação do projeto e responsável pela elaboração do relatório de pesquisa.
Embora o índice de assédio seja considerado alto, sobre o tema ainda reina o silêncio. Apenas 5,2% daqueles que relataram ter sido vítimas de situações constrangedoras no trabalho falaram sobre isso com alguém, geralmente da família.
"A hora é de trazer o assunto à tona e estimular as denúncias", diz a coordenadora geral do projeto, Suzineide Medeiros. "O Sindicato ainda é muito pouco procurado pelas vítimas. Precisamos mudar essa realidade para melhorar nosso ambiente de trabalho".
Ela acrescenta que os desafios agora são incluir o tema na convenção coletiva, aprovar uma lei nacional que iniba o assédio e ampliar o debate com a base.
 "O medo ainda é o grande vilão para os bancários e trabalhadores em geral e um grande aliado dos patrões, pois as vítimas têm medo de denunciar”, diz Suzineide.
Ela ressalta a importância da cartilha elaborada pelo projeto, que fez aumentar o número de denúncias. E enfatiza a necessidade de investir na prevenção.
Meta superada
A meta inicial de sensibilização de dirigentes sindicais foi superada. O projeto previa a capacitação de 240 representantes de sindicatos de bancários em todo o país; 366 dirigentes tornaram-se multiplicadores em oficinas realizadas em todas as regiões.
Também é fruto do projeto a criação do primeiro grupo de estudo sobre o assunto, formado por integrantes do sindicato, prefeitura do Recife, prefeitura de Jaboatão, Inest (Instituto Nacional de Estudos em Saúde do Trabalhador) e Secretaria de Saúde do Estado.

Imagem retirada do Google

Fonte: Meu Salário

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Atenção Candidatos para apresentação dos documentos Concurso Público de Lajes: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2012

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2012

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO da candidata: Matha Emanuela Soares da Silva - Data de Nascimento: 11/05/1985 – Cargo: Psicólogo – Inscrição: 542774 - Classificações 6ª, classificada no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010 em virtude do não comparecimento da Candidata convocada no Edital 004/2012, Publicado em Diário Oficial dos Municípios em 12/03/2012 a Sra. Sarah Cardoso Sansano Muñoz – Psicóloga – Inscrição: 541579 Classificações 4ª.
A candidata convocada neste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a. RG;
b. CPF;
c. CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d. PIS/PASEP;
e. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f. Comprovante de residência atual;
g. Reservista, se do sexo masculino;
h. 01 foto 3/4 recentes;
i. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j. Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k. Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l. Título de eleitor;
m. Certidão de quitação eleitoral;
n. Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o. Declaração de não ocupar cargo público;
p. Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q. Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;
r. Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
· Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
· Urina EAS
· Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
· Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
· Vacina Anti-Tetânica;
· Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional)

1. O não comparecimento dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
2. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Trabalhador menor de 18 anos ou maior de 50 é obrigado a tirar férias em período único

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalhador tenha direito a gozar de 20 a 30 dias consecutivos por ano de férias, sendo que aqueles que têm apenas 20 dias devem ter a compensação pelos outros 10 em forma de acréscimo no salário.

Uma prática muito comum é a divisão das férias em dois períodos, quando o trabalhador goza inicialmente 10 dias e deixa para tirar os 20 dias restantes em outro período; ou, da mesma forma, quando o trabalhador divide suas férias em dois períodos de 15 dias. A legislação brasileira apenas determina que nenhum destes períodos seja inferior a 10 dias corridos.

Vale lembrar que, para os trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 é obrigatório o gozo de férias em um único período. Já para quem está fora desta faixa etária e pretende dividir o período de férias, ambos os períodos devem ser gozadas necessariamente entre 12 e 24 meses decorridos desde data da sua contratação, ou desde as últimas férias.

O objetivo das férias é proporcionar um período de descanso. Sendo assim, o trabalhador não pode se privar das férias nem por vontade própria e deverá consumir no mínimo 1/3 do período.

No Brasil, o direito às férias foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas.

Você sabia?

O termo Férias provém do latim 'feria, -ae', singular de 'feriae, -arum', que significava, entre os romanos, o dia em que não se trabalhava por prescrição religiosa.

A palavra latina encontra-se também na denominação dos dias da semana do calendário elaborado pelo imperador romano Constantino, no século III d.C., que os santificou com o nome de 'feria' e o sentido de comemoração religiosa: 'Prima feria, Secunda feria, Tertia feria, Quarta feria, Quinta feria, Sexta feria e Septima feria'.

No século IV, ainda por influência da Igreja, 'prima feria' foi substituído por 'Dominicus dies' (dia do Senhor) e 'septima feria' transformou-se em 'sabbatu', dia em que os primeiros judeus cristãos se reuniam para orar. A língua portuguesa foi a única a manter a palavra 'feira' nos nomes dos dias de semana.


 

Fonte: Meu Salário

sábado, 5 de maio de 2012

Ao sair de férias trabalhador deve receber abono de 1/3 do salário.


As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. 

Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador.
As férias são um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 

Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.

Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.

Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias sequenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

Fonte: MeuSalário

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Novos candidatos chamados: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2012

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2012


“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES,no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz aCONVOCAÇÃOdos candidatos abaixo relacionados, classificados noConcurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010.

1.Os candidatos convocadosemanexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes,no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

a.RG;
b.CPF;
c.CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
d.PIS/PASEP;
e.Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
f.Comprovante de residência atual;
g.Reservista, se do sexo masculino;
h.01 foto 3/4 recentes;
i.Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j.Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
k.Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
l.Título de eleitor;
m.Certidão de quitação eleitoral;
n.Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
o.Declaração de não ocupar cargo público;
p.Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
q.Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

r.Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:
-Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose ecreatina.
-Urina EAS
-Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
-Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
-Vacina Anti-Tetânica;
-Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)
(Servem exames realizados até02 meses da data do exame admissional)

2.O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.
3.Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado,no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajes/RN,30 de Abrilde 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
  
Cargo
Inscrição
Class.
Candidato
Dt. Nasc.
Merendeira
542443
7
Elisangela Maria de Oliveira
29/06/1985
Merendeira
543257
8
Lana Talytta de Lima
10/01/1986
Auxiliar de Biblioteca Escolar
544135
3
Maria da Conceição da Silva
07/12/1978



Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN

Como dar um UPGRADE na carreira de Vereador

As eleições 2012 se aproximam e muitos querem se aventurar nessa nova empreitada,  de serem vereadores, outros querem dar continuidade, pois, venhamos e convenhamos. É um ótimo salário.  Porém o que vemos, é que muitos candidatos não estão capacitados para exercerem tal função. 
Pois bem, tais cargos requerem muita responsabilidade. 

Dica do dia:

Hoje o Blog dar uma boa dica para quem quer se enveredar nesse caminho, são os cursos da CPT que preparam vocês para se destacarem nas eleições 2012.

Campanha de vereador passo a passo
A Função de vereador
Falando em público. OBS: Esse muita gente estar precisando

Para Maiores informações acesse: http://www.cpt.com.br/