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sábado, 4 de fevereiro de 2012

NOVOS CANDIDATOS CHAMADO DO CONCURSO PÚBLICO DE LAJES. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2012

          “Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Municipal, conforme Decreto nº 008 de 16 de junho de 2010, que homologou o resultado final do certame.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, no uso das atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município, com fundamento na Lei nº 500/2009, faz a CONVOCAÇÃO dos candidatos abaixo relacionados, classificados no Concurso Público Municipal, homologado em 16 de junho de 2010. 

1. Os candidatos convocados em anexo deste Edital deverão comparecer ao Departamento de Pessoal e Recurso Humanos desta Prefeitura, no endereço: Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro, Lajes/RN, Edifício Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, apresentando todos os documentos abaixo relacionados, cópias e os originais e exames médicos, conforme Edital de Abertura do Concurso Público.

- RG;
- CPF;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação, para candidato aprovado no cargo de Motorista: Categoria D, conforme edital;
- PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e Declaração Escolar se tiver;
- Comprovante de residência atual;
- Reservista, se do sexo masculino;
- 01 foto 3/4 recentes;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certidão Negativa Criminal – retiradas na Justiça Estadual e Federal;
- Atestado de aptidão física e mental para exercício do cargo;
- Título de eleitor;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Conta corrente preferencialmente no Banco do Brasil;
- Declaração de não ocupar cargo público;
- Declaração de bens, conforme art. 13 da Lei 8.429/92;
- Diploma e/ou Certificado que comprove a respectiva escolaridade/habilitação legal e Registro no Conselho competente, quando for o caso;

- Exames médicos admissionais a ser entregues no dia do comparecimento ao setor responsável pela admissão, válido para todos os cargos:

- Sangue: hemograma completo, tipo sanguíneo, glicose e creatina.
- Urina EAS
- Raio X: Tórax – PA e Perfil, com laudo;
- Eletrocardiograma, com laudo (a partir de 30 anos)
- Vacina Anti-Tetânica;
- Vacina contra Hepatite B (para todos os cargos)

(Servem exames realizados até 02 meses da data do exame admissional).

2. O não comparecimento de quaisquer dos convocados no prazo de 30 dias, conforme preceitua a Lei Complementar nº 001 de 25 de setembro de 1997, implicará na perda do direito à posse e de qualquer outro direito inerente ao Concurso, conforme os termos do Edital.

3. Os candidatos deverão comparecer no endereço indicado, no horário das 08:00 às 12:00 hs de segunda à sexta-feira.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Lajes/RN, 31 de Janeiro de 2012. 

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL
Cargo Inscrição Class. Candidato Dt. Nasc.
Monito do PETI 542080 1 Adjane Alves da Silva 24/05/1979
Monito do PETI 542319 2 Henrique Lage Silva de Arruda 03/06/1962

ANEXO II


SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Cargo Inscrição Class. Candidato Dt. Nasc.
Servente de Pedreiro 541924 1 Manoel Messias da Silva Reis 19/04/1984
Pedreiro 542514 1 Jose Gomes dos Santos 17/09/1977
Pedreiro 543114 2 Erinaldo da Silva 25/06/1982


DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2012

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de bens imóvel na Zona Rural do Município que especifica e dá outras providencias. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; 

DECRETA: 

Art. 1º  - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o bem imóvel rural situado neste Município de Lajes/RN, denominada “Fazenda Itaretama” medindo 100,00 hectares, limitando-se ao Norte, com herdeiros de Maria do Ó da Conceição; ao Sul, com Marcos Neco; ao Leste, com Manoel Francisco de Arruda; e ao Oeste, com Marcos Neco, de propriedade do Sr. FRANCISCO CANINDÉ LIMA, RG nº 670.928 - ITEP/RN e CPF nº 465.273.544-87, nos termos do Instrumento de Escritura Pública de Compra e Venda de imóvel, Livro nº 025, Folhas nºs 164/166 lavrado no Serviço Registral e Notarial de Lajes/RN.

Art. 2º  - A área de que trata este artigo, destina-se a construção do Matadouro Público, deste município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Administração.

Art.4º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias e indispensáveis com vistas a efetivar a desapropriação declarada neste Decreto, observando uma das formas disciplinadas no Artigo 10, da Lei nº. 3.365/41.

Art. 5º - Fica, desde logo, declarado regime de urgência para fins de imissão provisória na posse do imóvel ora desapropriado, consoante disciplina o Art. 15, da Lei nº 3.365/41.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Lajes/RN, em 18 de janeiro de 2012.

LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
Prefeito Municipal